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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social, da Mulher e Trabalho

    Marlene Ferreira Figueiredo de Souza

    Telefone: 62 99842-7001

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção V

    I – elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas;


    II – implementar ações sócio-assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;


    III – desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar e compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar na solução de seus problemas;


    IV – desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social CRAS, localizados em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinado a prestação de serviços sócio-assistenciais às famílias;



    V – desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos fisicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, de média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominadas de Centros Especializados de Assistência Social-CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e sobrevivência, prover atenção sócio-assistencial e incluir em serviços de atendimento e solidariedade em centros-dia, atendimento domiciliar, serviços de combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de violência; e de alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio-assistencial e proteção integral, em casas-lar, abrigos, albergues, unidades de longas permanências e outros;


    VI – planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;


    VIII – realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social, a partir de estudos e pesquisas realizadas;


    IX – estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;


    X – garantir às famílias a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica especial, de acordo com suas necessidades;


    XI – coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nivel de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;


    XII – assegurar a reciprocidade das ações entre as redes de proteção básica e especial;


    XIII – inserir, alimentar e manter atualizados, no cadastro único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;


    XIV – coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;


    XV – prestar assessoria às entidades não-governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;


    XVI – planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;


    XVII – propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão-de-obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho;


    XVIII – gerir os recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas politicas públicas do Município. 


    XIX – assegurar a manutenção e funcionamento dos conselhos municipais de assistência social, de defesa dos direitos da criança e do adolescente e tutelar, e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social; 


    XX – Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;


    XXI – desempenhar outras atribuições na sua área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

    Conselho Tutelar

    Presidente: Sem Responsável no Momento

    Telefone: 62 99959-8821

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br, conselhotutelar.nr020@outlook.com

    Endereço: Rua José de Brito, 156-228, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h- Plantões finais de semana e feriados

    Serviço de Proteção Básica

    Responsável: Sem Responsável Nomeado no Momento

    Telefone: 62 3482-1282

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Conselho Municipal de Assistência Social

    Presidente: Bruno Vitor Pimentel

    Telefone: 62 99842-7001

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br, conselhoas.nr@gmail.com

    Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Departamento Social e Vigilância Sócio Assistencial

    Chefe: Italo Gonzaga Pinto

    Telefone: 62 3482-1282

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Departamento de Assistência Social, da Mulher e Trabalho

    Responsável: Zenilda Glória Calado

    Telefone: 62 99842-7001

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Presidente: Alessandra Rejane de Souza

    Telefone: 62 99842-7001

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br, cmdcanovaromagoias@gmail.com

    Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Coordenadora: Sem Responsável Nomeado no Momento

    Telefone: 62 99828-5219

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h