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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Cultura, Esportes e Lazer

    Bruno Frank Barbosa

    Telefone: 62 99826-7938

    E-mail: se.go@bol.com.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção III – Subseção II


    Art. 16 – Compete ao Departamento Cultura, Esportes e Lazer exercer e promover, atividade de valorização da cultura local, e ainda:


    I – elaborar calendário de atividades culturais e esportivas do Município;


    II – elaborar e executar programas de iniciação esportiva, nas escolas bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender a prática esportiva a todos os segmentos da sociedade;


    III – promover a execução do calendário cívico nacional, complementando-o com as atividadelocais;


    IV – incentivar a criação de grupos demonstrativos da cultura das diversas regiões que deraorigem ao Município de Nova Roma;


    V – manter intercâmbio cultural com outros municípios;


    VI – incentivar atividades que visem à manutenção e propagação cultural em todos os níveis;


    VII – responsabilizar, gerenciar e exercer as atividades de esportes no Município;


    VIII – elaborar e executar o calendário de atividades esportivas do Município;


    IX – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.