Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção I
Art. 5º – A Chefia de Gabinete tem por finalidade:
I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político – administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe, entre outras;
II – coordenar e supervisionar a preparação e expedição das correspondências do Prefeito;
III – coordenar e supervisionar o preparo, o registro, a publicação e a expedição dos atos do Prefeito;
IV – realizar as atividades de relações-públicas e comunicação do Governo Municipal;
V – recepcionar o público que precisar falar com o prefeito;
VI – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que venham porventura a ser determinadas pelo prefeito.