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Estrutura Organizacional

  • Divisão de Habitação e Regularização Fundiária

    Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 98280-0143

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Av.: Jose Feliciano Ferreira

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Art. 28-B. À Divisão de Habitação e Regularização Fundiária compete:

    I – formular, coordenar e executar os programas de regularização fundiária, urbanização de bairros irregulares e melhoria das unidades habitacionais;

    II – promover a gestão do procedimento de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do município;

    III – formular, coordenar, orientar e controlar a execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e, ainda, o controle das áreas públicas municipais;

    IV – encaminhar decisões e outras instruções ao Departamento Jurídico, visando à promoção das medidas cabíveis à regularização fundiária das áreas de posse e de parcelamentos ilegais nas esferas administrativa e judicial;

    V – intermediar assuntos de interesse da regularização fundiária e urbanística junto aos órgãos da administração municipal, estadual e federal competentes;

    VI – fazer o cadastro geral dos imóveis e zoneamento;

    VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.