Divisão de Habitação e Regularização Fundiária
Pendente em Nomeação
Telefone: 62 98280-0143
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br
Endereço: Av.: Jose Feliciano Ferreira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Art. 28-B. À Divisão de Habitação e Regularização Fundiária compete:
I – formular, coordenar e executar os programas de regularização fundiária, urbanização de bairros irregulares e melhoria das unidades habitacionais;
II – promover a gestão do procedimento de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do município;
III – formular, coordenar, orientar e controlar a execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e, ainda, o controle das áreas públicas municipais;
IV – encaminhar decisões e outras instruções ao Departamento Jurídico, visando à promoção das medidas cabíveis à regularização fundiária das áreas de posse e de parcelamentos ilegais nas esferas administrativa e judicial;
V – intermediar assuntos de interesse da regularização fundiária e urbanística junto aos órgãos da administração municipal, estadual e federal competentes;
VI – fazer o cadastro geral dos imóveis e zoneamento;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.