Departamento de Esportes e Lazer
Bruno Frank Barbosa
Telefone: 62 98280-0133
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br | se.go@bol.com.br, se.go@bol.com.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção III – Subseção II
Art. 16 – Compete ao Departamento Cultura, Esportes e Lazer exercer e promover, atividade de valorização da cultura local, e ainda:
I – elaborar calendário de atividades culturais e esportivas do Município;
II – elaborar e executar programas de iniciação esportiva, nas escolas bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender a prática esportiva a todos os segmentos da sociedade;
III – promover a execução do calendário cívico nacional, complementando-o com as atividadelocais;
IV – incentivar a criação de grupos demonstrativos da cultura das diversas regiões que deraorigem ao Município de Nova Roma;
V – manter intercâmbio cultural com outros municípios;
VI – incentivar atividades que visem à manutenção e propagação cultural em todos os níveis;
VII – responsabilizar, gerenciar e exercer as atividades de esportes no Município;
VIII – elaborar e executar o calendário de atividades esportivas do Município;
IX – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e
outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e
Turismo.
Art. 16. Ao Departamento de Esportes e Lazer compete:
I – Promover, coordenar e implementar políticas públicas que incentivem a prática esportiva, o lazer e a qualidade de vida da população;
II – Desenvolver e executar programas e projetos de esporte e lazer para toda a população;
III – Organizar eventos e competições esportivas municipais;
IV – Administrar e manter espaços públicos destinados ao esporte e lazer;
V- Apoiar a formação e o desenvolvimento de atletas e profissionais da área;
VI – Promover ações de lazer e recreação para diferentes faixas etárias;
VII – Estabelecer parcerias para ampliar o acesso e a participação em atividades esportivas;
VIII – Desenvolver ações de inclusão para pessoas com deficiência em atividades esportivas e de lazer;
IX – Fomentar campanhas para o uso do esporte como ferramenta de saúde e bem-estar;
X – Elaborar e executar o calendário de atividades esportivas do Município;
XI – Elaborar e executar programas de iniciação esportiva, nas escolas, bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender a prática esportiva a todos os segmentos da sociedade;
XII – Desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.