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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Apoio Administrativo e Pedagógico

    Vandelei Jose Valente

    Telefone: 62 99804-5502

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br | se.go@bol.com.br, se.go@bol.com.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção III – Subseção I


    Art. 15 – Compete ao Departamento de Apoio Administrativo e Pedagógico:


    I – planejar, coordenar e supervisionar as ações voltadas à execução da política educacional do Município;


    II – promover cursos, palestras, encontros e simpósios com objetivo de aperfeiçoar o pessoal da área de educação;


    III – controlar a frequência diária dos servidores lotados no órgão;


    IV – planejar e realizar estudos, com objetivo de estabelecer previsões de todo material necessário ao funcionamento da secretaria e das unidades escolares;


    V – propor ao órgão competente, a aquisição de material ou realização de serviços, necessários à manutenção do órgão;


    VI – promover a conservação e recuperação dos móveis e prédios da rede escolar;


    VII – controlar o uso de todo material destinado às escolas;


    VIII – fornecer subsídios para o melhoramento dos serviços na área educacional;


    IX – desenvolver as atividades do setor, conforme disposições desta lei e as constantes dos convênios firmados com o FNDE para execução do programa de alimentação escolar, observadas as deliberações do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;


    X – promover em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos, cursos de treinamento para o pessoal do setor;


    XI – elaborar o calendário escolar;


    XII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da rede escolar;


    XIII – elaborar programas de treinamento, reciclagem e acompanhar sua aplicação;


    XIV – promover encontros, palestras para discussão dos conteúdos programáticos e propor sucomplementação;


    XV – prestar orientação didático pedagógica aos professores;


    XVI – elaborar relatórios estatísticos, demonstrando a situação real do ensino no Município.


    XVII – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamente outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo