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INFORMAÇÃO

Gabinete do Prefeito

Eleuses Rodrigues Gonzaga

Telefone: 62 99601-5993

E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Competências
Departamentos

Lei Orgânica, Art. 30 – Compete privativamente ao Prefeito:


I. exercer a direção superior da Administração Municipal;


II. iniciar o processo legislativo na forma e nos caso previsto nesta Lei Orgânica;


III. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;


IV. vetar projetos de lei, total ou parcialmente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 22, desta Lei Orgânica;


V. celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes autorizados em lei;


VI. em branco.


VII. enviar à Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica e nas Constituições da República e do Estado de Goiás, projetos de lei

dispondo sobre:


a) plano plurianual;

b) diretrizes orçamentárias;

c) orçamento anual;

d) plano diretor;


VIII. remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias.


IX. Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cindo dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;


X. Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao

Município, na forma da lei.;


XI. Fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo município, nos prazos e na forma determinados em lei;


XII. Colocar, à disposição da Câmara Municipal, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar Federal, observados os limites impostos pela receita efetiva de cada mês;


XIII. Em branco


XIV. Praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal.


Art. 31 – São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra esta Lei orgânica e as Constituições do Estado de Goiás e da República e, especialmente, contra:


I. a existência da União, do Estado de Goiás e do Município;


II. o livre exercício do Poder Legislativo;


III. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


IV. a segurança do Município, do Estado de Goiás e da República;


V. a prioridade da Administração;


VI. a lei orçamentária;


VII. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Chefia de Gabinete

Chefe: Thamires Rodrigues Oliveira

Telefone: 62 99601-5993

E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Motorista de Representação

Responsável: Valdirene dos Passos

Telefone: 62 99601-5993

E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Assessoria Jurídica

Assessor: Luiz Cesár de Castro Martins

Telefone: 62 3218-5740

E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br , luizcezar.advogado@hotmail.com

Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h