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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças

    Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 98280-0134

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Art. 10. Ao Departamento de Finanças e Receita Tributária compete:

    I – movimentar e controlar as contas bancárias; 

    II – manter controle diário de toda movimentação financeira;

    III – efetuar os pagamentos autorizados pelo Prefeito

    Municipal, ou por quem seja delegada tal atribuição;

    IV – manter controle cronológico do pagamento das despesas;

    V – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

    VI – notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na Dívida Ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;

    VII – expedir alvarás de licença dos estabelecimentos comerciais e industriais;

    VIII – manter atualizado cadastro dos contribuintes;

    IX – receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;

    X – cumprir e ffazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do Município, fazendo chegar ao

    conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos;

    XI – elaborar para aprovação do Prefeito Municipal e pauta de valores imobiliários para cobrança do ITBI;

    XII – promover, sempre que solicitado, a avaliação dos imóveis do Município;

    XIII – manter intercâmbio com entidades governamentais ou da iniciativa privada, objetivando a implantação de programas ou assinatura de convênios que incentivem a indústria, e o comércio;

    XIV – promover a realização de programas de fomento à indústria, e ao comércio;

    XV – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;

    XVI – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.

    XVII – elaborar programas de fomento a indústria e ao comércio;

    XVIII – estimular a criação de cooperativas e associações com objetivo de organizar e fortalecer o comércio e a indústria;

    XIX – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças ou diretamente pelo prefeito.