Secretaria de Finanças
Pendente em Nomeação
Telefone: 62 98280-0134
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Art. 10. Ao Departamento de Finanças e Receita Tributária compete:
I – movimentar e controlar as contas bancárias;
II – manter controle diário de toda movimentação financeira;
III – efetuar os pagamentos autorizados pelo Prefeito
Municipal, ou por quem seja delegada tal atribuição;
IV – manter controle cronológico do pagamento das despesas;
V – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
VI – notificar os contribuintes em atraso com as obrigações fiscais, inscrevendo na Dívida Ativa de acordo com as disposições constantes do Código Tributário do Município;
VII – expedir alvarás de licença dos estabelecimentos comerciais e industriais;
VIII – manter atualizado cadastro dos contribuintes;
IX – receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;
X – cumprir e ffazer cumprir, as normas constantes da legislação tributária do Município, fazendo chegar ao
conhecimento dos contribuintes, as obrigações a que estão sujeitos;
XI – elaborar para aprovação do Prefeito Municipal e pauta de valores imobiliários para cobrança do ITBI;
XII – promover, sempre que solicitado, a avaliação dos imóveis do Município;
XIII – manter intercâmbio com entidades governamentais ou da iniciativa privada, objetivando a implantação de programas ou assinatura de convênios que incentivem a indústria, e o comércio;
XIV – promover a realização de programas de fomento à indústria, e ao comércio;
XV – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
XVI – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
XVII – elaborar programas de fomento a indústria e ao comércio;
XVIII – estimular a criação de cooperativas e associações com objetivo de organizar e fortalecer o comércio e a indústria;
XIX – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças ou diretamente pelo prefeito.