Departamento de Cultura e dos Povos Tradicionais
Mariele Oliveira Carvalho
Telefone: 62 98280-0181
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br | se.go@bol.com.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Art. 16-B. Ao Departamento de Cultura e dos Povos Tradicionais compete:
I – Planejar, coordenar e executar políticas públicas para a valorização da cultura local, a preservação do patrimônio histórico e a promoção dos direitos dos povos tradicionais.
II – Elaborar e executar políticas culturais e de preservação do patrimônio histórico;
III – Elaborar calendário de atividades culturais do Município;
IV – Promover a execução do calendário cívico nacional, complementando-o com as atividades locais;
V – Apoiar e fomentar atividades artísticas, culturais e de valorização dos povos tradicionais;
VI – Estabelecer parcerias para viabilizar projetos e captar recursos;
VII – Criar, gerenciar e promover eventos e espaços culturais;
VIII – Garantir a proteção e o reconhecimento dos povos tradicionais e suas manifestações culturais;
IX – Incentivar pesquisas e ações de preservação dos saberes e modos de vida tradicionais;
X – Desenvolver programas educativos sobre cultura, diversidade e combate à discriminação;
XI – Estimular o ensino da história e cultura local nas escolas;
XII – Incentivar a criação de grupos demonstrativos da cultura das diversas regiões que deram origem ao Município de Nova Roma;
XIII – Manter intercâmbio cultural com outros municípios;
XIV- Incentivar atividades que visem à manutenção e propagação cultural em todos os níveis;
XV – Trabalhar em conjunto com outras secretarias para garantir políticas públicas voltadas aos povos tradicionais;
XVI – Desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.