Divisão de Merenda Escolar
Eliana Pinto dos Passos
Telefone: 62 98280-0181
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br | se.go@bol.com.br
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Art. 16-A. À Divisão de Merenda Escolar compete:
I – Supervisionar todas as atividades relacionadas à merenda escolar, garantindo que as diretrizes e políticas sejam seguidas;
II – Manter comunicação com pais, alunos e comunidade escolar para entender as necessidades e sugestões relacionadas à merenda escolar;
III – Auxiliar com o controle de estoque;
IV – Controlar o recebimento, armazenamento e distribuição dos produtos da merenda escolar;
V – Exercer outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.