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Estrutura Organizacional

  • Divisão de Merenda Escolar

    Eliana Pinto dos Passos

    Telefone: 62 98280-0181

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br | se.go@bol.com.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Art. 16-A. À Divisão de Merenda Escolar compete:

    I – Supervisionar todas as atividades relacionadas à merenda escolar, garantindo que as diretrizes e políticas sejam seguidas;

    II – Manter comunicação com pais, alunos e comunidade escolar para entender as necessidades e sugestões relacionadas à merenda escolar;

    III – Auxiliar com o controle de estoque;

    IV – Controlar o recebimento, armazenamento e distribuição dos produtos da merenda escolar;

    V – Exercer outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.