Diretoria de Limpeza Pública
Diego Calado Martins
Telefone: 62 98280-0143
E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br
Endereço: Av.: Jose Feliciano Ferreira
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Art. 28-A. Ao Diretoria de Limpeza Pública compete:
I – Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas à limpeza pública e à gestão de resíduos sólidos no município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural, garantindo a manutenção da higiene e da saúde pública;
II – Elaborar e implementar políticas, programas e ações externas à limpeza pública e destinação correta de resíduos, considerando as necessidades da zona urbana e rural;
III – Estabelecer normas e procedimentos para a execução dos serviços de limpeza em diferentes áreas do município;
IV – Fiscalizar a prestação de serviços terceirizados, quando houver;
V – Garantir a manutenção e o funcionamento adequado dos equipamentos, veículos e ferramentas usadas na limpeza pública.
VI – Gerenciar a coleta, transporte e destinação correta de resíduos sólidos, de acordo com as normas ambientais, incluindo estratégias para áreas de difícil acesso na zona rural;
VII – Efetuar a varrição, capina, raspagem e lavagem de ruas, praças, calçadas e demais logradouros públicos, incluindo povoados e comunidades rurais;
VIII – Promover a limpeza e remoção de entulhos em vias e terrenos públicos urbanos e rurais;
IX – Executar a poda de árvores e a remoção de galhos públicos e resíduos vegetais em áreas, incluindo estradas vicinais e acessos rurais;
X – Manter a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo e redes de drenagem pluvial em áreas urbanas e rurais;
XI – Desenvolver estratégias para a coleta e destinação adequada de resíduos sólidos na zona rural, respeitando a logística e a infraestrutura locais.
XII – Desenvolver campanhas educativas sobre descarte correto de resíduos e preservação ambiental, com ações específicas para comunidades rurais;
XIII – Incentivar e estruturar programas de coleta seletiva e reciclagem, promovendo a inclusão de catadores e cooperativas locais;
XIV – Fiscalizar e combater o descarte irregular de lixo em áreas urbanas e rurais, aplicando descontos em conformidade com a legislação municipal;
XV – Implementar medidas para minimizar os impactos ambientais causados por resíduos sólidos, especialmente em áreas de proteção ambiental e zonas agrícolas.