Instituto de Previdência Municipal
Janison Candido Nery da Silva
Telefone: 62 3482-1282
E-mail: fundodeprevidencianr@gmail.com
Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Competências
Art. 31 - O Instituto de Previdência Municipal tem as seguintes competências:
I – garantir o plano de benefício do RPPS, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 232/2008, de 13 de junho de 2008; e
II– administrar nos termos da Lei nº Lei nº 232/2008, de 13 de junho de 2008; o Fundo de Previdência Social através de uma Diretoria Executiva composta de um gestor, um tesoureiro e um secretário.