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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Legislação e Atos Municipais

    Izabela Candido da Silva

    Telefone: 62 99637-1848

    E-mail: jurídico@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção IV


    Art. 11 – O Departamento de Legislação e Atos Municipais, entre outras atribuições de natureza específica do órgão, competirá:


    I – elaborar projetos de leis, com destaque para o Plano Plurianual, Lei de DiretrizeOrçamentárias e Lei Orçamentária Anual;


    II – elaborar justificativas de vetos;


    III – confeccionar as leis, com base em autógrafos de leis encaminhados pela Câmara Municipal, no prazo legal;


    IV – confeccionar os decretos e portarias;


    V – controlar a numeração dos atos em ordem cronológica, encaderná-los em livros próprios e se responsabilizar pela guarda dos mesmos.


    VI – manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do Município.


    VII – registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;


    VIII – organizar e acompanhar a agenda do prefeito municipal e zelar pelo cumprimento da agenda com as comunicações devidas quando em suas alterações;


    IX – acompanhar o chefe do poder executivo em suas audiências, cerimônias e eventos dordem pública;


    X – portar documentos e demais objetos pessoais do chefe do poder executivo quando em suaatividades em eventos públicos;


    XI – outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Secretário de Administração e Finanças ou diretamente pelo prefeito