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Estrutura Organizacional

  • Assessoria Administrativa

    Raimundo Luiz Tavares

    Telefone: 62 99862-3280

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção V


    Art. 12 – Compete à Assessoria Administrativa:


    I – Assessorar o prefeito e secretarias municipais responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;


    II– Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos atinentes às áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentárias outras afins, bem como naqueles voltados às áreas de controle interno;


    III– planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as normas municipais e as orientações do superior hierárquico;


    IV– efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento relativo à matéria que lhe for encaminhada, fazendo levantamento da legislação, jurisprudência e doutrina respectivas;


    V– executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas;


    VI– prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processuaadministrativa;


    VII– subsidiar a elaboração de despachos, memorandos, ofícios, pareceres e demaidocumentos a serem expedidos pela prefeita ou secretários municipais;


    VIII– acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;


    IX– assessorar a prefeita ou a outra chefia em qualquer área de atuação em que o prefeito designar, em qualquer localidade do Município;


    X – exercer as atividades de junta de serviço militar e expedição de carteira de trabalho;


    XI – outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.