ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Eleuses Rodrigues Gonzaga

    Telefone: 62 99601-5993

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica, Art. 30 – Compete privativamente ao Prefeito:


    I. exercer a direção superior da Administração Municipal;


    II. iniciar o processo legislativo na forma e nos caso previsto nesta Lei Orgânica;


    III. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;


    IV. vetar projetos de lei, total ou parcialmente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 22, desta Lei Orgânica;


    V. celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes autorizados em lei;


    VI. em branco.


    VII. enviar à Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica e nas Constituições da República e do Estado de Goiás, projetos de lei

    dispondo sobre:


    a) plano plurianual;

    b) diretrizes orçamentárias;

    c) orçamento anual;

    d) plano diretor;


    VIII. remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias.


    IX. Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cindo dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;


    X. Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao

    Município, na forma da lei.;


    XI. Fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo município, nos prazos e na forma determinados em lei;


    XII. Colocar, à disposição da Câmara Municipal, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar Federal, observados os limites impostos pela receita efetiva de cada mês;


    XIII. Em branco


    XIV. Praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal.


    Art. 31 – São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra esta Lei orgânica e as Constituições do Estado de Goiás e da República e, especialmente, contra:


    I. a existência da União, do Estado de Goiás e do Município;


    II. o livre exercício do Poder Legislativo;


    III. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;


    IV. a segurança do Município, do Estado de Goiás e da República;


    V. a prioridade da Administração;


    VI. a lei orçamentária;


    VII. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Chefia de Gabinete

    Chefe: Thamires Rodrigues Oliveira

    Telefone: 62 99601-5993

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

    Motorista de Representação

    Responsável: Valdirene dos Passos

    Telefone: 62 99601-5993

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

    Assessoria Jurídica

    Assessor: Luiz Cesár de Castro Martins

    Telefone: 62 3218-5740

    E-mail: adm2017@novaroma.go.gov.br , luizcezar.advogado@hotmail.com

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, n° 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h