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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Convênios e Patrimônio

    Daiane Cardoso dos Santos

    Telefone: 62 99862-3280

    E-mail: convênios@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção I – Subseção II


    Art. 9º – Ao Departamento de Convênios e Patrimônio: do material;


    I – executar o tombamento, registro, inventário dos bens patrimoniais;


    II – executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material;


    III – solicitar os procedimentos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos dadministração, após autorização do prefeito municipal;


    IV – manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura ou órgãoconveniados;


    V – manter atualizado cadastro de fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;


    VI – manter um gerenciamento e uma matriz de todos os dados concernentes ao Município, em todas as áreas do serviço público;


    VII – coordenar, organizar e manter atualizado o banco de dados do Município;


    VIII – emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;


    IX – elaborar cadastros de pessoal, dos bens patrimoniais, dos fornecedores, dos contribuintes fiscais e dos imóveis urbanos e rurais e outros necessários ao pleno funcionamento dos serviços públicos;


    X – responsabilizar pelas prestações de contas de convênios e acordos firmados pelmunicípio;


    XI – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que porventura venham a ser determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças ou diretamente pelo prefeito.