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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Controle Interno

    Izecksohn José Barbosa

    Telefone: 62 99862-3280

    E-mail: controladoria@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça Augusto Pio de Santana, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção VIII


    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;


    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; avaliar o cumprimento da legalidade;


    III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; e


    IV – apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de sua missão institucional.


    V – avaliar, quando necessário, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas orçamentárias da Prefeitura; 


    VI – fiscalizar e emitir parecer, quando necessário, acerca do atendimento à legalidade e avaliação dos resultados, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município;


    VII – analisar a escrituração contábil e financeira a ser enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;


    VIII – acompanhar a celebração de contratos e convênios, examinando as despesas correspondentes;


    IX – acompanhar junto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás os processos de prestação de contas, balancetes e demais processos administrativos referentes ao legislativo municipal;


    X – manter arquivos devidamente acomodados, ficando a guarda de todos os documentos em poder do legislativo, sendo de sua inteira responsabilidade, o controle, a entrada e a saída dos arquivos de qualquer documento;


    XI – organizar e controlar o patrimônio da Prefeitura;


    XII – manter-se diligente no atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, trabalhando junto ao legislativo de modo a orientar os vereadores a cerca de tal atendimento, responsabilidade caso não sejam cumpridos; 


    XIII – exercer outras atribuições determinadas por lei referente ao cargo, inclusive resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.