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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Assistência Social, da Mulher e Trabalho

    Zenilda Glória Calado

    Telefone: 62 99842-7001

    E-mail: social@novaroma.go.gov.br

    Endereço: Praça das Lavandeiras, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    Competências

    Lei N° 322/2016 – Capítulo III – Seção V – Subseção I


    Art. 23 – Compete ao Departamento de Assistência Social, da Mulher e Trabalho:


    I – elaborar o plano de assistência social do município e submetê-lo à aprovação do Prefeito;


    II – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;


    III – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;


    IV – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;


    V – receber necessitados que procurarem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudarlhes o caso, e dar-lhes a orientação ou solução cabível;


    VI – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;


    VII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;


    VIII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do assunto;


    IX – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas;


    X – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;


    XI – dar assistência à criança, à gestante, ao deficiente e ao idoso;


    XII – responsabilizar, gerenciar e exercer as atividades de assistência à mulher;


    XIII – desempenhar outras atividades necessárias ao eficiente funcionamento do departamento e outras que venham porventura a ser determinadas pela Secretaria de Assistência Social, da Mulher eTrabalho.